Projeto que transforma Bolsa Família em política de Estado pode ser votado na quarta



O projeto que propõe incorporar o programa Bolsa Família à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742/1993 – já conta parecer favorável a sua aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado em 30 de outubro pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), o PLS 448/13 está na pauta da reunião desta quarta-feira (4).

A ideia do parlamentar é transformar o programa em “política de Estado”. Segundo Aécio, incorporar o Bolsa Família à Lei Orgânica da Assistência Social tornará o programa “menos vulnerável à vontade de governantes e a manipulações políticas e eleitorais”.

“Com esta medida, o programa Bolsa Família estará definitivamente incorporado ao arcabouço jurídico nacional, trazendo tranquilidade e segurança aos milhões de brasileiros que ainda precisam da ajuda financeira mensal do Estado” afirma o autor na justificativa da proposta.

Aécio observa que o Bolsa Família, que beneficia hoje 13,8 milhões de famílias em todo o país, faz parte de uma rede de proteção social que tem suas origens na aprovação pelo Congresso, em 1993, da própria Lei Orgânica da Assistência Social.

“Ao final do governo Fernando Henrique, já existiam 12 programas de proteção social distintos. Depois, o governo Lula unificou parte deles num só, com apoio maciço dos partidos no Congresso Nacional”, acrescenta o parlamentar.

O relator na CCJ, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), manifestou apoio ao projeto. Segundo ele, a proposta reforça a importância do programa. O projeto ainda receberá decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pauta

Além do PLS 448/13,  outros 19 itens estão na pauta da reunião de quarta-feira. Entre eles, projeto que dispõe sobre desfiliação partidária com justa causa de detentor de mandato de cargo eletivo (PLS 339/08). Também em análise, projeto que fixa critérios para a divulgação de resultados de pesquisa de opinião pública (PLS 72/05).

ITEM 16 – Rodrigo atualizando

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 15, de 2011

- Não Terminativo -

Autoria: Senador Ricardo Ferraço e outros

Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, para transformar os recursos extraordinário

e especial em ações rescisórias.

Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do substitutivo que apresenta.

Observações:

- Em 07/06/2011, em 06/10/2011, em 15/08/2013 e em 22/08/2013 foram realizadas

Audiências Públicas destinadas à instrução da matéria.

Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira

Textos disponíveis:

Avulso da matéria

Texto inicial

Legislação citada

Quadro comparativo

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Requerimento

Relatório

Requerimento

Requerimento

Relatório

PEC 15/2011

CCJ aprova PEC que fecha portas de tribunais superiores a recursos para protelar sentenças finais

Produção

Gorette Brandão

CCJ

27/02/12

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (x) a proposta de emenda constitucional 15/2011, a chamada PEC dos Recursos, criada para evitar que os recursos extraordinários e especiais continuem sendo usados como instrumentos para protelar decisões judiciais definitivas. Por unanimidade (ou y votos contra z), a comissão decidiu acabar com o efeito suspensivo dos recursos e desse modo garantir que as sentenças sejam imediatamente cumpridas depois de duas instâncias de decisão, a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.

A solução foi apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), ao propor substitutivo ao texto original, acolhido por senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a partir de sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. A PEC vai agora a Plenário, para discussão e votação em dois turnos. Se aprovada, deverá ainda passar pela apreciação da Câmara dos Deputados.

O presidente do STF levou o texto ao âmbito das discussões do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo. Desde 2004, ano do 1º Pacto, os três poderes atuam em conjunto em reformas orientadas para um sistema judiciário mais acessível, ágil e eficaz.

A proposta original transformava o recurso extraordinário perante o STF e o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias, uma solução que também resultaria no cumprimento imediato da sentença de segundo grau após sua publicação. Depois de entendimentos com Ferraço, Aloysio Nunes optou pela manutenção dos recursos, mas acabando com o atual efeito suspensivo.

Aos colegas da CCJ, na fase de audiências, Aloysio Nunes explicou que, além de produzir resultados semelhantes, o substitutivo irá abranger o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) nas causas trabalhistas. Na sua expectativa, as alterações vão desestimular a chamada “litigância de má-fé”, em que o propósito da proliferação dos recursos visa apenas adiar a sentença definitiva.

Ainda de acordo com o relator, o efeito só se manteria se o tribunal de segunda instância concluir que a execução deve ser interrompida até o julgamento da questão constitucional ou legal que deu causa ao recurso. Os recursos passam a valer apenas para debate de questão jurídica, e não mais para a verificação das provas, função do tribunal de segunda instância.

Aloysio Nunes (PSDB-SP) refutou, em recente entrevista à Agência Senado, críticas de dirigentes nacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a suposta restrição ao direito de defesa com a PEC dos Recursos. Segundo ele, o que está previsto na Constituição, sem qualquer mudança com a PEC, é que o cidadão tenha direito pelo menos a duas instâncias de julgamento: por um juiz singular e depois, se não se conformar, por uma instância superior, que possa rever a decisão anterior.

Na justificação da proposta original, Ferraço cita entrevista de Peluso, em que o presidente do STF afirma que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". Na audiência que inaugurou o debate sobre a PEC na CCJ, Peluso pregou o combate à "indústria dos recursos", a seu ver um processo “perverso” que promove lentidão no andamento dos processos judiciais e favorece a impunidade.

 



02/12/2013

Agência Senado


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