Projeto que criminaliza divulgação de "grampo" telefônico pode ser votado na quarta-feira na CCJ



O projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que torna crime a divulgação sem autorização judicial de escuta telefônica deverá ser votado na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para quarta-feira (6). A proposição, que recebeu parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), receberá decisão terminativa na CCJ.

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O texto (PLS 525/07) determina que, no pedido de autorização para realização da escuta, seja indicado o nome da autoridade policial responsável pela execução ou pelo acompanhamento da operação. Em caso de vazamento de informações sigilosas obtidas por meio de grampo telefônico, o delegado que estiver no comando do caso poderá ser condenado a até sete anos e seis meses de prisão e o responsável pelo veículo de comunicação que divulgou as gravações pode pegar até cinco anos de reclusão.

Jarbas Vasconcelos propõe que o uso de escuta telefônica fique restrito a investigação de fatos que constituam crimes sujeitos a pena mínima acima de um ano de reclusão, considerados delitos de maior potencial ofensivo. Para tanto, o projeto determina que a autoridade policial, ao fazer o pedido de autorização para efetuar o grampo, apresente justificativa consistente para a adoção da interceptação, especificando o crime sob investigação e os indícios existentes contra os investigados.

Em seu relatório, Demóstenes destaca determinação prevista no projeto para que sejam especificados os números que serão interceptados e o nome do titular das linhas. A medida, afirma o relator, evitará a possibilidade de a autoridade policial "enxertar" outros números durante operação de escuta.

A proposta prevê ainda que, ao final da operação de interceptação telefônica, seja apresentado ao juiz relatório contendo a transcrição das gravações e o detalhamento das operações realizadas. Determina também que todas as pessoas que tiverem suas ligações grampeadas sejam informadas sobre o fato, inclusive sobre os resultados da operação. Isso só não acontecerá quando a ciência do fato pelos envolvidos prejudicar novas investigações.

Também está prevista no texto a destruição da gravação que perder seu valor de prova e não mais servir às investigações. Nesse caso, o procedimento de destruição do material, quando autorizado pelo juiz, poderá ser acompanhado pelo investigado ou seu advogado.



31/07/2008

Agência Senado


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