Projeto quer impor maior rigor em fluxos de moeda entre Brasil e exterior



Proposta que impõe maior rigor tanto no ingresso como na saída de moeda nacional ou estrangeira tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Entre outras regras, o projeto de autoria do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) estipula que somente instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil vão poder captar, no exterior, recursos em moeda estrangeira de residentes aqui no país.

O autor, na justificativa, afirma que o projeto (PLS 39/05) é decisivo como instrumento de combate à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro no Brasil. A propostafoi elaborada a partir das conclusões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado, encerrada há dois anos. Sem conseguir votar o relatório final, a comissão apurou extenso rol de crimes financeiros que teriam sido realizados por intermédio do Banestado, entre 1996 e 2003.

Outro mecanismo proposto no projeto, que receberá decisão terminativa na CAE, reforça exigências para completa identificação dos responsáveis pelas transferências de moeda. Os extratos bancários devem conter valor da transação, número das contas, designação dos bancos e respectivas agências,bem como o nome das pessoas envolvidas nas duas pontas das operações.

De acordo com Antero Paes de Barros, a proposta vai "fechar brechas" existentes na Lei do Plano Real (Lei 9.069/95), que dispõe sobre os fluxos de moeda estrangeira e nacional mediante os serviços de instituições estrangeiras. Com as mudanças, as transferências passam a requerer a intermediação de ao menos dois bancos, ficando excluídas empresas financeiras "offshore", normalmente abertas em países que funcionam como paraísos fiscais, onde usufruem de privilégios tributários.

O entendimento é o de que as operações vão ficar sob maior controle quando feitas entre bancos, pois essas instituições estariam sujeitas a controles mais rígidos - tanto no Brasil quanto no exterior - pela própria natureza de suas operações. Ainda por disposição do projeto, a inobservância dos mecanismos de controle vai implicar perda dos valores acima de R$ 10 mil, que passam a ser transferidos para conta do Tesouro Nacional.

De acordo com o senador, atos normativos sobre contas de não-residentes (as chamadas contas CC-5), nos anos 90 permitiram que quaisquer instituições financeiras fizessem captações no exterior, em dólar, inclusive de "dinheiro sujo" que sai do país para ser "lavado" (ganhar perfil de dinheiro legal). As empresas "offshore" funcionariam como "barriga de aluguel".



14/08/2006

Agência Senado


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