Projeto quer tornar processo penal mais ágil
De acordo com a justificação do projeto, o tribunal do júri tem experimentado evolução tímida ao longo de sua história, especialmente na legislação brasileira. Segundo Carlos Patrocínio, exemplo dessa lenta condição evolutiva é a impossibilidade de que os jurados se comuniquem entre si, mesmo após configurado o corpo de sentença. Tal medida, afirmou, vem a pretexto de evitar influências recíprocas.
- Na verdade, o veredicto a ser proferido deve, sim - a exemplo do que ocorre em tribunais populares em outros países - resultar da livre comunicação entre os jurados, para que corrijam posturas e eventuais preconceitos veiculados pela mídia ou nascidos de informações equivocadas, e se convençam da culpabilidade ou inocência do acusado - argumentou o parlamentar.
Carlos Patrocínio alega, na justificação da proposta, que, o direito consuetudinário e as circunstâncias específicas é que devem orientar os julgados dos crimes dolosos contra a vida, pois só o sentir, na mais natural condição humana, permite a identidade e a compreensão de razões teleológicas, inerentes a certa cultura localizada, no seu respectivo nível intelectual, e dos valores próprios de uma comunidade. "Para isso serve o júri", disse.
- É o sentir, e não a técnica, que deve orientar os julgados dos tribunais populares. Fosse o contrário, a composição do tribunal do júri haveria de admitir somente advogados, promotores e juízes - sustentou o autor.
05/09/2001
Agência Senado
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