JUCÁ QUER PRAZO DE 60 DIAS PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PELO PODER PÚBLICO
Projeto do senador Romero Jucá (PSDB-RR) que obriga o Poder Público a prestar, em até 60 dias, as informações solicitadas pelos cidadãos a qualquer órgão da administração direta ou indireta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa - o que dispensa sua apreciação pelo plenário, exceto se um décimo dos senadores recorrer contra a decisão. O projeto pretende regulamentar o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, segundo o qual "todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".No projeto, Jucá determina um prazo de 30 dias para que os "órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta, indireta, fundacionais e entidades paraestatais" forneçam as informações solicitadas. Caso seja necessária uma pesquisa mais apurada, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. A prorrogação do prazo também é admitida quando se tratar de informação referente a obras de engenharia.As autoridades que não cumprirem o prazo, de acordo com a proposta de Jucá, incorrerão em crime de responsabilidade, ficando sujeitas à pena de perda da função pública, sem prejuízo de processo e julgamento posteriores. O projeto de Jucá ressalva as informações de caráter sigiloso, "imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado", e prevê que constituirão abuso de poder a recusa do recibo do pedido de informação, o seu não atendimento e a prestação de informação incorreta. Na justificação do projeto, o senador argumenta que "o direito do cidadão de obter da administração, em todos os seus níveis, informações de interesse particular ou coletivo não vem sendo respeitado, o que dificulta a transparência inerente aos atos praticados pelo Poder Público". Ele lembra que o dispositivo constitucional seria auto-aplicável, mas a própria Constituição determina que o prazo será definido em lei ordinária.
17/05/1999
Agência Senado
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