Projeto regulamenta adicional por atividade penosa



Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que será examinado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) pretende acrescentar dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de regulamentar o adicional de remuneração para as atividades penosas, previsto na Constituição Federal.

De acordo com o projeto (PLS 301/06), serão definidas como atividades ou operações penosas as que submetam os trabalhadores à fadiga física ou psicológica, na forma de regulamentação do Ministério do Trabalho ou de acordos entre trabalhadores e empregadores.O exercício de trabalho em condições penosas assegurará recebimento de adicional de 40%, 20% ou 10% da remuneração do empregado, dependendo de sua natureza

Um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, fará a caracterização e a classificação da atividade penosa por meio de perícia, observando os seguintes critérios: o número de horas a que o trabalhador é submetido ao trabalho dessa natureza; a repetição de tarefa ou atribuição profissional considerada fatigante; as condições de salubridade do ambiente do trabalho; o risco à saúde do trabalhador; os equipamentos de proteção individual adotados e os processos e meios utilizados como atenuantes da fadiga física e mental; a existência ou não de períodos de descanso e de divisão do trabalho, que possibilite a rotatividade interna da mão-de-obra; e o local de trabalho.

O senador acredita que a falta de legislação específica para definir o trabalho penoso vem limitando a eficácia da norma constitucional. A aprovação do projeto vai alterar essa situação, acredita Paim.

- Penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a auto-estima do trabalhador - define Paim, na justificação da proposta.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



04/12/2006

Agência Senado


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