Projeto regulamenta o envio de spams



As mensagens eletrônicas não solicitadas, que se acumulam nas caixas postais dos usuários da rede mundial de computadores, poderão ter o envio regulamentado em lei. Projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), configura como crime de falsidade ideológica o uso de artifícios que impeçam ou dificultem a identificação do remetente e da base de dados utilizada para a remessa, ou do bloqueio automático de suas mensagens eletrônicas. As mensagens eletrônicas não solicitadas, conhecidas como spams, são definidas pelo projeto como aquelas enviadas pela Internet sem o consentimento prévio do destinatário e com objetivos comerciais ou publicitários. Ainda segundo a proposta, cada mensagem deverá conter, no início da linha referente ao assunto, a indicação de possível conteúdo impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes. - O spam, ao contrário da publicidade convencional que lota as caixas de correio do cidadão, traz o ônus principal para o destinatário. Uma mesma propaganda é enviada, indiscriminadamente, para milhares ou milhões de destinatários, sem cuidados com a qualidade do cadastro, a adequação da linguagem ou mesmo a seleção do público – observa Valadares na justificativa de seu projeto. De acordo com o senador, toda a proteção obtida hoje pelo internauta baseia-se no Código de Defesa do Consumidor, que veda o disfarce do propósito comercial de qualquer propaganda, e no Código Civil, que determina a indenização por danos morais como os eventualmente produzidos por uma “avalanche” de mensagens eletrônicas. A seu ver, o projeto, que tramitará em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE), depois de passar pela CCJ, constitui uma resposta oportuna a uma necessidade atual da sociedade.

05/07/2004

Agência Senado


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