PROJETO REGULAMENTA PROFISSÃO DE ESTETICISTA
De acordo com o projeto, aos profissionais que se encontrarem no efetivo e comprovado exercício das atividades de esteticista e cosmetologista, é assegurado o direito à continuidade dessa prática, desde que requerida a licença em prazo que não exceda de seis meses da data de publicação da lei que regulamentará a profissão.
A proposta prevê, ainda, que a atribuição profissional dos esteticistas e cosmetologistas - utilização de processos físicos, químicos e biológicos para o tratamento da pele - será exercida segundo a orientação e supervisão de médico dermatologista regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Na justificação do projeto, Luzia Toledo afirma que é necessário dar treinamento e capacitação aos profissionais de estética e cosmetologia, regulamentando a atividade e "inscrevendo-a no âmbito de curso superior especializado". Afirma também que, preocupada com a máxima segurança do "usuário-consumidor", articulou o exercício de tal atividade com a de médico dermatologista.
26/10/1999
Agência Senado
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