Projeto restabelece exame criminológico como critério de progressão de pena



Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto de lei (PLS 190/07) que reinstitui o exame criminológico como um dos critérios a serem utilizados pela Justiça nas decisões sobre progressão de pena (do regime fechado ao semi-aberto, e deste ao aberto), livramento condicional, indulto e comutação de pena.

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) previa a obrigatoriedade do exame criminológico - o qual avalia itens como a personalidade, a conduta social e o comportamento carcerário do preso -, a ser elaborado por uma comissão. Fariam parte dessa equipe, entre outros, o diretor do estabelecimento prisional e especialistas das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social. Mas essa exigência foi abolida em 2003 pela Lei 10.792/03, a qual alterou vários itens da Lei de Execução Penal - criando, por exemplo, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para todo o país.

O fim do exame gera até hoje controvérsias entre os que lhe são favoráveis - como o ex-secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa, que havia defendido a medida em audiência pública realizada no Senado em 2003 - e os que lhe são contrários, como a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a autora do PLS 190/07.

A senadora afirma, no texto do projeto de lei, que a Lei 10.792/03 cometeu um erro ao acabar com o exame criminológico. Ela argumenta que "a mera comprovação do bom comportamento carcerário pelo diretor do estabelecimento penal, como ocorre atualmente, não alcança a avaliação por técnicos das áreas psiquiátrica, psicológica e social". Maria do Carmo também diz que isso "estimula a corrupção, com a 'venda' de atestados de bom comportamento carcerário".

Um dos argumentos dos que defendem o fim do exame é o de que a avaliação do condenado deve se basear essencialmente em seu comportamento na prisão - privilegiando, assim, a apreciação do diretor do estabelecimento.

Além da proposta apresentada por Maria do Carmo, também há outra, o PLS 75/07, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que também prevê o restabelecimento do exame criminológico. Essa matéria, aprovada em março pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, deverá ser encaminhada para apreciação na Câmara dos Deputados.



04/05/2007

Agência Senado


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