Projeto sobre prestação de contas de candidatos também está na Câmara



Está sob regime de prioridade para votação na Câmara dos Deputados o projeto assinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, determinando que as contas dos candidatos eleitos deverão ser obrigatoriamente julgadas antes da diplomação, ficando para depois o exame das contas dos que não foram eleitos.

De acordo com o projeto, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, antes de ir a Plenário, a decisão que julgar as contas dos eleitos deverá ser publicada até oito dias antes da diplomação. Mesmo que aprovadas, as novas normas não valerão para as eleições deste ano.

Enviado ao Senado, no ano passado, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto (PLS 391/05) foi produzido pela comissão de juristas nomeada por aquela Corte para rever e atualizar as normas que punem os delitos eleitorais, assim como modernizar o sistema de prestação de contas dos partidos políticos.

Como presidente do Senado, Renan assinou os projetos enviados pelo TSE. Em maio último, este projeto foi aprovado pelos senadores e enviado à Câmara, estando agora, em regime de prioridade, aguardando decisão daquela Casa.

O texto altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) para antecipar somente o julgamento das contas dos candidatos eleitos, a fim de permitir um exame mais acurado das contas daqueles que não foram eleitos. Outra novidade do projeto impõe que o processo de prestação de contas poderá ser reaberto a qualquer tempo, por provocação do Ministério Público, de partido político ou pelo próprio candidato, se quiser retificá-las.

O mesmo projeto estabelece que o candidato não pode retificar contas rejeitadas e que a retificação de prestação de contas não o protege de outras sanções que lhe forem cabíveis. Já a rejeição das contas por conduta dolosa, a qualquer tempo, impede a diplomação ou implica perda de mandato do candidato eleito, podendo inclusive este ser submetido à autoridade fiscal. Outra novidade do projeto é que a decisão contra prestação de contas só transitará em julgado ao término do mandato do eleito.

No Senado, o projeto ganhou um artigo determinando que o direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão pela cessão de horário gratuito, destinado à divulgação das propagandas partidária e eleitoral, também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos, inclusive à propaganda realizada em outubro de 2005 para divulgação do referendo sobre o desarmamento do país.



22/09/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Proposta quer exigir prestação de contas de pré-candidatos às eleições

Prestação de contas das eleições municipais de 2012 já está na internet

FNDE oferece capacitação sobre prestação de contas

CRE vai examinar projeto que fixa regras para execução e prestação de contas de gastos sigilosos

PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL É SIMPLIFICADA

Teleconferência orienta gestores do Bolsa Família sobre prestação de contas de 2010