Proposta quer exigir prestação de contas de pré-candidatos às eleições



Com o objetivo de estabelecer a prestação de contas de recursos utilizados por pré-candidatos às eleições, o senador Valmir Amaral (PTB-DF) apresentou projeto de lei que aprimora as regras eleitorais da Lei 9.504/97. A proposta (PLS 205/06) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O autor lembra, na justificativa do projeto, que não há normas específicas para a arrecadação de fundos e prestação de contas durante o período relativo ao lançamento das pré-candidaturas - de 1º de maio do ano das eleições até a data da convenção partidária para escolha dos candidatos.

Valmir Amaral ressalta também que a legislação prevê que o pré-candidato faça propaganda intrapartidária com a finalidade de divulgar seu nome junto ao partido. O senador diz não entender por que não há norma legal disciplinando a arrecadação e o gasto de recursos destinados a essa propaganda, bem como a correspondente prestação de contas.

Pela proposta do senador, o postulante à candidatura a cargo eletivo poderá arrecadar e aplicar recursos para a propaganda de sua pré-candidatura obedecendo à regra referente à arrecadação, à aplicação de recursos e à prestação de contas atualmente aplicada aos candidatos.

O projeto determina também que os pré-candidatos são obrigados a divulgar na internet relatórios com discriminação dos recursos recebidos para financiamento da pré-campanha, da mesma forma que os partidos políticos, coligações e candidatos, já obrigados pela legislação em vigor. O documento precisa conter os nomes dos doadores com os valores doados, bem como os gastos realizados.

Os referidos relatórios, de acordo com a proposta, devem ser divulgados pelos pré-candidatos no site da Justiça Eleitoral pelo menos uma vez a cada dez dias, contados a partir de 10 de maio até a data da convenção partidária. Já os candidatos a cargo eletivo deverão divulgar a prestação de contas, com a mesma periodicidade, a partir da data do pedido de registro de candidatura até o dia das eleições.



14/08/2006

Agência Senado


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