PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL É SIMPLIFICADA



Estados e municípios que ainda não tenham instalado seus fundos e conselhos estaduais e municipais de assistência social poderão receber diretamente recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), independentemente de convênios ou outros instrumentos burocráticos, segundo estabelece projeto de lei da Câmara aprovado hoje (dia 15) pelo plenário do Senado e que vai à sanção presidencial.

O projeto determina também que estados e municípios deverãoprestar contas dos recursos recebidos diretamente aos respectivos órgãos de controle de contas - tribunais de contas estaduais, do Distrito federal, municipais e conselhos de contas dos municípios. Quando o Tribunal de Contas da União (TCU) o determinar, as entidades federadas prestarão contas a ele.

As senadoras Benedita da Silva (PT-RJ) e Emília Fernandes (PDT-RS) propuseram o envio da matéria à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para elas, o projeto interfere indevidamente nas atribuições do TCU e conteria várias inconstitucionalidades e incongruências com a Lei Orgânica de Assistência Social e as Leis de Diretrizes Orçamentárias de 96, 97 e 98.

O plenário rejeitou essa proposta, além de ter seguido o parecer contrário dos senadores Beni Veras (PSDB-CE), pela CCJ, e José Fogaça (PMDB-RS), pela CAE, às emendas apresentadas por Benedita da Silva, todas rejeitadas.

O líder do governo no Congresso, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), salientou que a matéria não era atinente à CAS. Coerente com a mensagem presidencial que acompanhou o projeto, ele defendeu que, num momento em que a política de descentralização de recursos das ações de assistência social deu às unidades federadas a responsabilidade pela sua aplicação regular e eficiente, "é claro que a prestação de contas se deve dar no âmbito de aplicação dos recursos".

Conforme o projeto aprovado, o TCU e o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo acessarão, a qualquer tempo, toda a documentação comprobatória da execução da despesa e os registros dos programas de assistência social realizados com recursos do FNAS. À medida que os estados forem criando seus fundos de assistência social, os recursos poderão ser também repassados diretamente, sem necessidade de convênios, acordos ou contratos.



15/01/1998

Agência Senado


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