PROJETO SOBRE REPRESSÃO ÀS DROGAS VAI À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO



A pedido do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), os dois projetos sobre repressão às drogas incluídos na Ordem do Dia desta quarta-feira (dia 2) foram encaminhados à Comissão de Educação. Ao justificar seu requerimento, Suplicy argumentou que os projetos incluem medidas educativas a serem aplicadas por juízes, no lugar de penas de reclusão, além de providências de prevenção ao tráfico e ao consumo de drogas a serem adotadas em escolas. "O exame da proposta na Comissão de Educação pode gerar novas idéias relevantes" - disse.O substitutivo do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), engloba os dois projetos, o primeiro do deputado Elias Murad (PSDB-MG) e o segundo do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e pretende tratar o tema das drogas de maneira completa, desde a repressão à produção, fiscalização e controle do tráfico ilícito de drogas até as atividades de prevenção, tratamento e programas educativos para jovens e crianças, e providências para tratamento dos viciados.A proposta de Tuma mantém punições severas para produtores, traficantes e quadrilhas, com penas de reclusão variando entre dois e 15 anos. Esses crimes são classificados como inafiançáveis e insusceptíveis de anistia, graça ou indulto. Mas inova ao abrir caminho para que juízes adotem, em casos especiais, medidas educativas ou de segurança, como advertência, prestação de serviços à comunidade, multas e até suspensão de habilitação para dirigir ou para portar armas.Em relação aos usuários e dependentes, o substitutivo não impõe penas de reclusão, mas recomenda que eles sejam submetidos a programas de reabilitação, juntamente com suas famílias, visando à sua volta ao mercado de trabalho e reinserção na sociedade. As medidas de prevenção do uso de drogas incluem a orientação escolar nos três graus de ensino. Entre as inovações do substitutivo, está a proibição de divulgação dos valores atribuídos a drogas e equipamentos apreendidos, para impedir que funcione como incentivo para as atividades de tráfico e venda. O integrante da quadrilha que revelar, espontaneamente, os nomes de seus colegas poderá não ser indiciado criminalmente. Além disso, o juiz poderá reduzir a pena, de um sexto até um terço, se houver atenuantes de conduta e antecendentes do agente que a justifiquem.

02/12/1998

Agência Senado


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