Comissão de Educação vota projeto sobre drogas na próxima terça



A Comissão de Educação vota, na próxima terça-feira (dia 26), o substitutivo do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) ao projeto de lei que dispõe sobre prevenção, tratamento, fiscalização, repressão do tráfico ilícito e uso indevido de entorpecentes e drogas afins. Entre as inovações, a proposta prevê redução de pena para o indiciado que revelar informações sobre organização criminosa que sejam do interesse da Justiça.

Em seu relatório discutido na reunião desta terça-feira (dia 19), Ricardo Santos destaca não ser mais possível aplicar a vetusta lei de 1976, privando de liberdade todos os que consomem drogas. "Teríamos que aprisionar milhões de pessoas. Por isso o substitutivo diferencia o simples usuário, que precisa de tratamento para sua dependência toxicológica, do produtor e traficante de drogas que merece as penas mais severas", afirma.

Segundo Ricardo Santos, o substitutivo inova quando prevê que a infiltração de policiais nas quadrilhas de traficantes não pode colocar em risco sua integridade física e moral. A prática deve ser mantida, porque o policial infiltrado produz provas que levam à reclusão dos envolvidos, mas cercada das devidas cautelas, explica.

Sobre a redução de pena para informantes, Ricardo Santos argumenta que a delação dos partícipes e co-autores gera bons frutos, como foi demonstrado na Itália, na campanha judiciária que desmontou organizações mafiosas.

O senador pelo Espírito Santo lembrou que o projeto original sobre o assunto foi elaborado pelo deputado Elias Murad, em 1996, surgindo, em 1997, um segundo projeto, de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE). O substitutivo foi apresentado aos dois projetos. Por iniciativa do então presidente da Comissão de Educação, senador Artur da Távola (PSDB-RJ), foram realizadas audiências públicas com a assessora da Secretaria Nacional Antidrogas, Tânia Monteiro, e com o Coordenador do Programa Nacional de Doenças Transmissíveis, Paulo Teixeira, entre outros.

Para Ricardo Santos, seu substitutivo busca harmonizar vertentes díspares que, de um lado, cobram do Estado resposta processual imediata sobre consumo e tráfico de drogas e, de outro, desejam que o Estado manifeste-se mais lentamente, mas com maior certeza. "Também pretendi compatibilizar o texto com iniciativas do Executivo como a Medida Provisória 1.669 e o decreto 2.632, bem como com os dispositivos do Código Nacional de Trânsito", disse.

19/06/2001

Agência Senado


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