PROJETO SOBRE TRANSPORTE DE ROMEIROS VAI À CÂMARA



Já está na Câmara dos Deputados o projeto de lei do senador Sérgio Machado (PSDB-CE) que altera o Código de Trânsito Brasileiro para que o transporte coletivo de passageiros possa ser feito em veículos de carga no caso de eventos sazonais - culturais, religiosos ou esportivos - quando o número de pessoas de determinadas regiões costuma multiplicar-se. O parecer favorável relativo à matéria foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e não recebeu emendas.

Para Sérgio Machado, seu projeto reconhece as desigualdades regionais brasileiras, pois em certos lugares do país "ainda se vive como no início do século". Quando elaborou a proposta, o senador tinha em vista especialmente os nordestinos e nortistas que se reúnem freqüentemente em peregrinações e romarias, como, por exemplo, no Pará, para o Círio de Nazaré, na Bahia, para a Festa do Bonfim, e no Ceará, para as romarias a Padre Cícero e São Francisco do Canindé. "O autor atendeu à diversidade da cultura e da religiosidade de nosso país", avaliou o senador Francelino Pereira (PFL-MG), relator do projeto na CCJ.

Na sua forma atual, o Código de Trânsito, aprovado em setembro de 1997, já permite a exceção do transporte de pessoas em veículos de carga onde não houver linha regular de ônibus. "Há municípios que, a despeito de possuírem transporte coletivo, não o têm em oferta suficiente para atender à demanda excepcional que se verifica nessas ocasiões", justifica Sérgio Machado. Segundo o senador, essas linhas nem sempre alcançam o sertanejo que mora em locais distantes do município onde os ônibus não chegam, seja pela inviabilidade econômica de sua manutenção, seja pela falta de condições de circulação de veículos nas estradas.

- Paralelamente, existe uma natureza cultural arraigada, envolta de densidade religiosa. Em respeito e homenagem a sua padroeira ou padroeiro, o sertanejo, mesmo que disponha de meios mais confortáveis de fazer o percurso, prefere o "pau-de-arara", para caracterizar o seu sacrifício - afirma.

O projeto de Machado prevê medidas para adequar o "pau-de-arara" às exigências de segurança. Para entrar em circulação, os veículos de carga para transporte de passageiros precisam de autorização da autoridade competente e devem obedecer regras que limitam a lotação e o itinerário autorizado para o trânsito. A velocidade máxima dos veículos também não pode ultrapassar 80% do máximo permitido para a via.



01/06/1998

Agência Senado


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