SÉRGIO MACHADO PROPÕE LICENÇA ESPECIAL PARA TRANSPORTE DE ROMEIROS



Os romeiros do interior do Norte e Nordeste poderão ter permissão para serem transportados em veículos de carga ou mistos, onde não houverlinha regular de ônibus. É o que estabelece projeto de lei apresentado pelo senador Sérgio Machado (PSDB-CE), alterando o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de que seja concedida licença especial para eles. Esse tipo de transporte, tradicionalmente, usado nas peregrinações religiosas dessas regiões, foi proibido conforme o artigo 108 da nova lei, aprovada em 1997.

De acordo com o senador, o novo código é, reconhecidamente, um texto legal que enfrenta os problemas do dia-a-dia do trânsito brasileiro e buscou aplicar o que existe de mais moderno em leis e engenharia de tráfego para o país.

- Se tal previsão denota a sabedoria do Congresso Nacional, é forçoso reconhecer que a riqueza e a diversidade da cultura religiosa nacional impõem ao cidadão, em especial ao nordestino e nortista, peregrinações e romarias em locais específicos,além de outros eventos onde não há oferta de transporte coletivo de passageiro - argumenta o senador.

Sérgio Machado sustenta que a sua proposta "vai ao encontro dos anseios do sertanejo que esbarra constantemente na ausência de transporte, se utilizando freqüentemente do chamado pau-de-arara" . O senador esclarece que se houver conflito de competência de autoridades, isto é, quando o percurso envolver a utilização de vias federais, estaduais e municipais, o projeto prevê que a autorização do poder público federal abrangerá as demais esferas.

O projeto determinaque, nas autorizações ou licenças, deverão constar informações mínimas sobre conforto e segurança dos passageiros, tais como lotação e itinerário. A velocidade não poderá ser superior a 80% do máximo permitido. A matéria será apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



26/03/1998

Agência Senado


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