Projeto torna reincidente quem cometer mesmo crime cometido na menoridade
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar neste segundo semestre o projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que classifica como reincidente o autor de crime hediondo que tenha cometido o mesmo delito quando era menor de idade. Atualmente, o criminoso nessa condição seria considerado primário, já que, como menor, seria inimputável – ou, seja, não é considerado pela lei como capaz de responder por seus atos. "Hoje, o menor comete o crime, mas é isento de pena, e a ausência de culpabilidade não exclui a existência do crime", observa o senador na justificação de seu projeto. Mas o Código Penal, mesmo reconhecendo os fundamentos do instituto da reincidência quando o menor cometer o mesmo crime depois da maioridade, não tem mecanismos para punições nesses casos, explica. A votação na CCJ terá caráter terminativo, ou seja, o projeto irá direto à Câmara dos Deputados caso seja aprovado na comissão, sem necessidade de votação no Plenário – a menos que haja recurso para isso assinado por um décimo dos 81 senadores.
21/07/2004
Agência Senado
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