Projeto trata da destinação de baterias automotivas e industriais



Baterias automotivas e industriais já gastas, além de outras que tenham chumbo e ácido sulfúrico em sua composição, terão de ser devolvidas às lojas, distribuidores e importadores que as comercializam. A determinação, prevista no Projeto de Lei do Senado 537/2011, deve ser analisada na quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

O projeto, de autoria do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE), obriga os consumidores a devolverem as baterias aos comerciantes, que devem encaminhá-las a seus fabricantes nacionais para que deem aos produtos uma destinação final ambientalmente adequada.

O tema foi assunto de audiência pública no ano passado e o projeto tem voto favorável do relator na comissão, senador Cícero Lucena (PSDB-PB). O projeto estabelece ainda que, para cada bateria nova comercializada, os varejistas, distribuidores, fabricantes e importadores terão de comprovar a coleta da mesma quantidade de produtos fora de uso.

Fabricantes e importadores terão também de apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) balanço anual sobre a quantidade de baterias novas comercializadas e inservíveis coletadas. O projeto define sanções para quem não cumprir as exigências, que vão desde multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões a suspensão das atividades comerciais.

Uma vez aprovado na CAS, o projeto ainda será analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Também deve ser analisado nesta quarta-feira o Projeto de Lei do Senado 137/2012, que revoga o Decreto nº 20.931/1932, de regularização e fiscalização do exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira. A justificativa do autor da proposta, senador Paulo Davim (PV-RN), é de que o decreto já se encontra prejudicado devido à criação de leis mais recentes regulamentando o exercício dessas profissões.

Segundo a relatora da proposta na comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que deu voto favorável à sua aprovação, a medida se faz necessária, pois vários dispositivos desse decreto foram revogados apenas tacitamente, o que tem causado insegurança jurídica e dado margem a interpretações dúbias da lei. Da CAS, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para apreciação em decisão terminativa.

Compositor

Na pauta da reunião da CAS de quarta-feira consta também a votação em turno suplementar dos substitutivos de três projetos de lei analisados pela comissão na semana passada. O primeiro deles é o Projeto de Lei do Senado 563/2009, que reconhece a atividade de compositor como profissão artística. A proposta aprovada – substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao projeto original da ex-senadora Rosalba Ciarlini – considera compositor “o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

A segunda proposição é o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 412/2011, determinando que os serviços públicos voltados à saúde mental devem oferecer diagnóstico precoce do mal de Alzheimer e assistência integral às pessoas vítimas da enfermidade.

O projeto original, do senador Eduardo Amorim, incluía no Sistema Único de Saúde (SUS) a realização de campanhas para orientar a população sobre medidas de prevenção da doença. A relatora da matéria na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), entendeu que apenas campanhas seriam insuficientes para o controle da doença e considerou necessário incluir, na política de saúde mental, “ações para o diagnóstico precoce da doença de Alzheimer e a assistência integral às pessoas acometidas por ela”.

Licença para pai adotante

O terceiro substitutivo a ser votado em turno suplementar autoriza licença de 120 dias do trabalho ao homem que, sozinho, adotar uma criança. O pai adotante também terá direito a remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade pelo período de licença. A medida consta do Projeto de Lei do Senado 752/2011, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), relatado na CAS pela senadora Ana Amélia (PP-RS).

O direito à licença-maternidade já era assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação previa licença-maternidade e salário-maternidade conforme a idade da criança adotada. Em 2009, a CLT foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral (120 dias) quando da adoção de crianças de qualquer idade. No entanto, não houve modificação da lei que trata de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critérios para concessão do salário-maternidade.

Com o projeto aprovado na CAS, seus autores visam não apenas estender o benefício ao pai que adota sozinho, mas também harmonizar a legislação trabalhista com a previdenciária. Assim, o salário-maternidade passará a ser concedido nos 120 dias que durar a licença.

A reunião da CAS está marcada para 9h na Sala Florestan Fernandes, Plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa.



06/07/2012

Agência Senado


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