Projetos da reforma política aguardam nova decisão da CCJ



Os projetos que prevêem o financiamento público de campanhas eleitorais e o fortalecimento da fidelidade partidária voltaram à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise de emendas apresentadas em Plenário. Ambos haviam sido aprovados originalmente em caráter terminativo pela comissão.

Um recurso para que as duas propostas passem pelo Plenário foi apresentado por 11 senadores. Sem este recurso, elas seguiriam diretamente para a Câmara dos Deputados. Os projetos receberam emendas que serão relatadas agora pelos senadores José Jorge (PFL-PE) e Álvaro Dias (PSDB-PR).

A CCJ decidiu por unanimidade - 13 votos a zero - tornar exclusivamente público o financiamento das campanhas eleitorais. O texto aprovado veda a partido e candidato receber "direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro" proveniente de pessoa física ou jurídica.

Nos anos em que se realizarem eleições, segundo o projeto apresentado pelo senador Sérgio Machado (PSDB-CE), as dotações orçamentárias para o Fundo Partidário levarão em conta a quantia de R$ 7 por eleitor alistado pela Justiça Eleitoral. Do montante arrecadado, 1% será encaminhado em parcelas iguais a todos os partidos políticos e 99% serão destinados aos partidos de forma proporcional, segundo a dimensão de suas bancadas.

No cálculo dessa proporcionalidade, será levada em conta a filiação dos candidatos eleitos no momento do pleito. Com isso, procura-se evitar que as mudanças de partido após as eleições tenham influência sobre a distribuição dos recursos públicos entre os partidos.

Por 13 votos a dois, a comissão também acolheu parecer favorável ao projeto do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) que se destina a evitar a troca de partido por candidatos eleitos. De acordo com a proposta, os candidatos a cargos eletivos que já tenham pertencido a outro partido precisarão estar filiados por pelo menos quatro anos a sua atual agremiação para poderem concorrer às eleições. Se houver mudança de partido após a eleição, o candidato não poderá então participar do pleito seguinte.

O projeto aprovado mantém em um ano o prazo de filiação partidária dos candidatos que nunca tenham pertencido a outro partido. Exclui ainda do prazo mínimo de quatro anos de filiação os candidatos que tenham saído de seus partidos em caso de fusão de legendas ou para participar, como fundadores, de novo partido político.

25/01/2001

Agência Senado


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