CCJ APRECIA PROJETOS DA REFORMA POLÍTICA



Dois novos projetos ligados à reforma política começam a ser apreciados nesta quarta-feira (dia 3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Estarão em pauta, com pareceres favoráveis, as propostas destinadas a estabelecer o sistema de listas fechadas para as eleições proporcionais e a descaracterizar como propaganda eleitoral - punida com multa quando fora da época prevista em lei - manifestações públicas sobre temas políticos, desde que não acompanhadas de pedido de voto.
Os eleitores escolhem atualmente os deputados federais e estaduais diretamente, ou seja, de forma nominal. O sistema de listas fechadas prevê que o eleitor dará seu voto ao partido, que, por meio de eleições internas, indicará os candidatos que ocuparão os primeiros postos de suas listas. Quanto mais votos tiver o partido, mais integrantes dessas listas serão eleitos.
Dois projetos que se encontram na CCJ procuram estabelecer esse novo sistema. A proposta do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) torna exclusiva a eleição proporcional por meio da votação em lista fechada. O projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) adota parcialmente o novo sistema, ao permitir que metade dos cargos eletivos proporcionais continue a ser preenchida de acordo com o atual método de votação nominal.
O relator das duas propostas, senador José Fogaça (PMDB-RS), optou pela segunda alternativa, uma vez que o eleitor brasileiro costuma votar no candidato, "sem atentar para a sua filiação partidária". Em seu voto, o senador defende a adoção das listas fechadas como instrumento para fortalecer os partidos. "O sistema vem sendo praticado com êxito nas principais democracias representativas européias", recorda.
Também apresentado pelo senador Roberto Requião, o projeto que modifica o Código Eleitoral para que manifestações públicas deixem de ser consideradas propaganda eleitoral, quando não acompanhadas de pedido de voto, tem parecer favorável do relator da matéria, senador Iris Rezende (PMDB-GO). De acordo com a atual legislação, a propaganda eleitoral só é permitida após 5 de julho do ano da eleição, sob pena de multa de 20 mil a 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir). "Todos temos tido notícias de decisões equivocadas de juízes eleitorais que, sob o pretexto de coibir propaganda eleitoral ilegal, acabam por negar o direito de expressão garantido à cidadania pela Constituição", afirma Iris em seu voto.
REFORMA
Dois projetos que tratam de temas ligados à reforma política foram enviados no ano passado à Câmara. O primeiro deles, de autoria do senador Sérgio Machado (PSDB-CE), prevê que os partidos só poderão se coligar em eleições majoritárias. O segundo, do senador José Agripino (PFL-RN), estabelece que os partidos poderão reunir-se em federações, que atuarão nacionalmente como se fossem um partido. O projeto prevê ainda que, na distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita, 10% do tempo serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos e 90% de forma proporcional à representação dos partidos na Câmara.
Duas outras propostas encontram-se prontas para a votação em plenário. A primeira delas é a proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que acaba com a reeleição de prefeitos e prevê a desincompatibilização para governadores e o presidente da República. A outra é o projeto do senador Roberto Requião que procura ampliar a segurança do voto eletrônico.

02/05/2000

Agência Senado


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