Projetos de Arns estende a todas as pessoas com deficiência isenção do IPI para compra de automóveis



Acaba de chegar à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei (PLS 45/09) de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) que concede a todas as pessoas com deficiência o direito de comprar carros com isenção do Imposto de Produtos Industrializados (IPI).

Pessoas com deficiência são, de acordo com a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Organização das Nações Unidas/06), incorporada à Constituição em 2008, "aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Com a alteração proposta por Flávio Arns à Lei nº 8.989/95, que trata da isenção do IPI na compra de automóveis por portadores de deficiências, o benefício fiscal deverá se estender a outras pessoas com deficiência, como as auditivas, incluídas as portadoras de surdez unilateral, hoje não contempladas pela lei.

"A Lei nº 8.989/95 atualmente estabelece a isenção a apenas alguns tipos de deficiência. O mérito da presente matéria é o de estender o benefício a todas as formas de deficiência estabelecidas na legislação vigente", diz ele, em sua justificação.

Flávio Arns argumenta que "a posse de veículo próprio deve ser considerada uma necessidade para a pessoa com deficiência, e não um conforto ou conveniência, onerando-a em gastos regulares e permanentes, de maneira distinta e agravada, quando em comparação com a pessoa sem deficiência".

O senador lembra ainda que os veículos adaptados para pessoas com deficiência tornam-se mais caros, devido às adequações e equipamentos adicionais tais como embreagem assistida, câmbio automático ou acelerador e freio manuais.



27/02/2009

Agência Senado


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