Paim propõe que deficientes auditivos tenham isenção de IPI na compra de automóveis



Os deficientes auditivos estarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis caso o projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) seja aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Até o momento, a matéria (PLS nº17/04) encontra-se com o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), para apreciação. O projeto altera a redação do inciso IV do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 1995, e é terminativo na CAE.

Para justificar o projeto, Paim lembrou a Lei nº 10.754 de 31 de outubro de 2003, que corrigiu a Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, na qual as pessoas com deficiência poderiam apenas adquirir, com isenção de IPI, automóveis movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão. Para o parlamentar, a Lei nº 10.690 deixou de incluir o problema auditivo no rol das deficiências arroladas para que a pessoa possa adquirir um automóvel com isenção de IPI.

O senador ressaltou ainda a Instrução Normativa nº 375 da Receita Federal, que disciplina a compra de automóvel com isenção de IPI por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, deixando a deficiência auditiva de fora. Assim, ao destacar o artigo 2º da mesma Instrução Normativa, que permite a compra de um veículo pelo deficiente por intermédio de um representante legal, Paim questionou: -entendendo que se um deficiente visual, por intermédio de seu representante, pode adquirir um veículo com isenção de IPI, porque não um deficiente auditivo?-



08/06/2004

Agência Senado


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