Projetos do Anexo de Prioridades da LDO não são necessariamente executados



A inclusão de uma obra ou atividade no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não representa, por si só, a garantia de que aquela ação será automaticamente incluída pelo Poder Executivo no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que chega ao Congresso no mesmo ano para ser aprovada para o ano seguinte. Também não há garantia de que as ações irão receber, de fato, tratamento preferencial durante a execução das despesas programadas, como define princípio estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em princípio, deve haver interesse do próprio Executivo em incluir tais projetos no Orçamento, já que listou a ação entre suas prioridades. Mas já ocorreu de ações do anexo serem simplesmente deixadas de lado. No caso dos projetos inseridos no documento por emendas do Congresso, a inclusão no orçamento ainda depende de novas emendas com a mesma finalidade, defendidas pelos parlamentares no momento da tramitação da proposta orçamentária.

Em parecer prévio às contas do governo de 2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) criticou a falta de efetividade do anexo. No relatório, o ministro Ubiratan Aguiar sustentou que as prioridades definidas devem constar de fato da proposta orçamentária. Se isso não ocorrer, segundo o ministro, o governo deve justificar, na mensagem do projeto orçamentário, o atendimento parcial ou a inclusão de outras prioridades. O TCU registrou ainda que diversas ações naquele exercício e nos dois anos anteriores receberam dotações (previsão de gastos), mas nada foi liberado durante o ano.

Ao comentar o problema, nesta terça-feira (10), o presidente da CMO, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), disse que o colegiado está adotando estratégias para alterar essa situação. Entre as medidas, citou a iniciativa de organizar as bancadas de cada estado para garantir a concentração das emendas individuais dos parlamentares em poucos projetos, de real interesse para as respectivas unidades federativas.

- Assim, as emendas ganham força política e um pouco de realidade - avaliou.

Orçamento impositivo

O desafio maior e efetivo, conforme o parlamentar, envolve a transformação do orçamento brasileiro em lei de aplicação impositiva. Nesse caso, os gastos programados passariam a ter execução obrigatória, salvo diante de situações imprevistas que obrigassem alterações na peça ou frustração de receitas que tornasse impeditivo o cumprimento dos gastos previstos.

A função da LDO não se resume a definir as despesas prioritárias para o ano seguinte. A lei deve incluir critérios amplos para orientar tanto a elaboração como a execução das despesas do exercício subseqüente. Entre outras metas, o texto deve antecipar uma previsão para as receitas e os dados macroeconômicos que sustentam as projeções. Inclui também metas para a área fiscal, como a previsão de superávit, economia que o governo se compromete a fazer para pagar juros e manter outra parte em reserva, para garantia de solvência da dívida.



10/06/2008

Agência Senado


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