Projetos em pauta na CDH propõem alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente



Projetos de lei que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) podem constar da pauta da próxima reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa. Um deles (PLS 118/03), de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e com relatoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), insere artigo no estatuto a fim de definir como crime a utilização de menores para a prática de delitos.

Pela proposta, quem induzir, instigar ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ou participar de crime de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, furto, roubo, extorsão mediante seqüestro, estupro, entre outros, pode sofrer reclusão de quatro a 15 anos e multa. Essa pena, que de acordo com o projeto também será aplicada a quem utilizar menores na prática de delitos, poderá ser aumentada em um terço caso a criança ou adolescente sofra lesão corporal grave, ou duplicada, se o menor morrer.

O autor destaca, na justificativa do projeto, que a utilização de crianças e adolescentes por grupos criminosos contribuem para expandir a violência e, muitas vezes, "condena à morte prematura crianças e adolescentes envolvidos".

Mercadante diz ainda que proposta de redução da idade da responsabilidade penal com a finalidade de resolver a questão da violência no país, como alguns setores da sociedade defendem, é equivocada. Para o senador, a medida não ataca as raízes do problema, pois o menor infrator também é vítima do processo de fragmentação social. Além disso, informa, as estatísticas demonstram que cada vez é mais precoce o ingresso de menores em atividades criminosas.

"Em vez de transformar crianças e adolescentes sem cidadania em vítimas sem esperança do sistema prisional brasileiro, propomos direcionar o rigor da lei para aqueles que induzem, constrangem ou ajudam os menores a praticar atos delituosos", diz Mercadante na justificativa.

Outro projeto que altera o estatuto e pode ser votado na próxima reunião da comissão - prevista para o início de agosto - é o que determina a comunicação de casos de maus-tratos contra menores ao conselho tutelar local. A proposta (PLS 163/03), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável da relatora, senador Fátima Cleide (PT-RO).

Com o mesmo objetivo de alterar o ECA, pode ainda ser examinado pela CDH o PLS 178/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), que visa a proibir a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos relativos a crianças e adolescentes, tanto na condição de acusados como na situação de vítimas.

A proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para criar a Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (PLS 50/05), aprovada em abril deste ano na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também poderá ser votada pela CDH, em decisão terminativa. O senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS), relator da matéria, apresentou parecer pela aprovação do projeto.



18/07/2006

Agência Senado


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