Projetos sobre pagamento de créditos alimentícios estão prontos para votação na CCJ
Dois projetos que tratam do pagamento de créditos de natureza alimentícia pela Fazenda Pública estão prontos para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria dos ex-senadores Antonio Carlos Magalhães e Luzia Toledo, ambos receberam pareceres favoráveis da relatoria e deverão ser analisados em decisão terminativa pela comissão.
A proposta de Antonio Carlos Magalhães, que foi novamente eleito para assumir o Senado, regulamenta dispositivos da Constituição Federal que tratam do assunto e contou com voto favorável do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP). O crédito de natureza alimentícia devido pelos cofres públicos teria valor limitado a R$ 16.320,00, que, à época em que o projeto foi apresentado, em 1999, correspondia ao cálculo de dez salários mínimos mensais ao longo de um ano.
Também é fixado um conceito e um valor limite para obrigações de pequeno valor, constituídas pelo pagamento, não excedente a R$ 1.360,00 (dez salários mínimos em 1999), que a Fazenda Pública é instada a fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Para prevenir a corrosão desses valores pela inflação, o projeto estabelece que os mesmos seriam atualizados pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou por índice que vier a substituí-la. Além de priorizar o pagamento a titulares de créditos públicos de pequeno valor, a iniciativa pretende garantir a preferência na liquidação de créditos de natureza alimentícia, destinados ao sustento da família do credor.
Precatórios
Quanto ao projeto de Luzia Toledo, que obteve voto favorável da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), determina que os créditos de natureza alimentícia devidos pela Fazenda Pública deverão ser pagos até 60 dias após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, observada a ordem cronológica e proibida a designação de casos ou pessoas nos créditos adicionais abertos para esse fim.
Se este prazo ou a ordem cronológica forem desrespeitados, a proposta prevê a possibilidade de seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. A Justiça deverá requisitar à Fazenda Pública no prazo de três dias, contados do trânsito em julgado da ação, as verbas necessárias ao pagamento dos créditos de natureza alimentícia. Diante disso, caberá ao Poder Executivo solicitar de imediato ao Legislativo os devidos créditos adicionais.
Ao justificar seu projeto, Luzia Toledo destaca que os créditos de natureza alimentícia devidos pelo Estado não deverão estar sujeitos ao regime de precatórios. Pelo seu próprio caráter, então, seria fundamental que esses créditos fossem pagos no menor prazo possível "para que o credor não sofra prejuízos em seu direito".
08/10/2002
Agência Senado
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