Prontos para votação projetos que alteram Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 100 de 2000) poderá ser alterada para permitir o refinanciamento das dívidas dos estados e municípios para com a União. Outra alteração nesta norma legal livrará também do contingenciamento os recursos destinados no orçamento para a segurança pública. É o que prevê texto substitutivo do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), apresentado a três projetos, e que está pronto para exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o substitutivo, passarão a ser admitidos a novação, o refinanciamento ou a postergação de dívida nas seguintes situações reconhecidas pelo Senado: decréscimos acentuados nas cotas dos fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial.
Uma terceira modificação poderá excluir das restrições impostas pela LRF a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária às entidades sócio-recreativas ou esportivas que cooperem com o poder público em programas de inclusão social ou patrocínio de equipes esportivas representativas de ente da federação em competições de nível estadual, nacional ou internacional.
No substitutivo apresentado a três projetos que alteram a LRF, seguindo norma regimental, Goellner optou pela aprovação do mais antigo (PLS 245/03 -Complementar), do senador Osmar Dias (PDT-PR), que trata exclusivamente da concessão de incentivos tributários para entidades esportivas. Ele incorporou, entretanto, as propostas contidas nos demais projetos: PLS 90/07-Complementar, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que exclui a segurança pública do contingenciamento, e PLS 302-Complementar, do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que trata do refinanciamento de dívidas dos entes federados.
Goellner disse concordar com as três modificações na LRF e se disse contrário "à postura que prevalece em certos círculos, tratando essa lei quase que como um dogma, uma espécie de Código de Hamurabi moderno, inscrito em pedra, feito para não mudar".
Segundo afirmou, a alegação de que qualquer alteração no texto original daria margem a uma sequencia de alterações que acabariam por desvirtuar a lei são uma mera suposição. Ela argumenta que mudanças têm ocorrido de qualquer modo por meio da livre interpretação de tribunais, inclusive o de Contas, de administradores públicos e da própria Secretaria do Tesouro Nacional.
- As alterações em questão são meritórias, não irão desvirtuar a lei nem comprometer a saúde financeira do setor público. Pelo contrário, flexibilizam pontualmente os rigores desse diploma legal para fortalecer áreas importantes da vida social, como a segurança pública e os esportes, e das próprias finanças públicas, mediante a abertura de possibilidade de refinanciamento de dívidas junto à União - argumentou o relator.29/01/2010
Agência Senado
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