PROJETOS SOBRE PRISÃO ESPECIAL DEVEM TRAMITAR EM CONJUNTO
Freire alega que a única razão para a concessão de prisão especial deveria ser a garantia da vida ou da integridade física do preso, qualquer que seja sua classe social. Daí porque ele exclui do privilégio os membros do Congresso e das Assembléias Legislativas; os diplomados por qualquer faculdade; os ministros de confissão religiosa; os ministros do Tribunal de Contas; os vereadores; os interventores de estados ou territórios; e os secretários de estado, excetuando-se os de Segurança Pública.
Antero Paes de Barros disse que, em uma sociedade democrática moderna, não há cabimento para privilégios legais, muito menos na lei penal. Ele afirmou que, ao listar como classe favorecida os portadores de diploma de nível superior, o Código de Processo Penal cria um privilégio injustificável, que precisa ser extinto. "É indubitável que a concessão não tem razão de ser, haja vista que o desempenho de qualquer atividade específica, que pressuponha a posse de diploma de terceiro grau, não representa para o detentor do diploma risco presumível no convívio carcerário com outros presos comuns", alegou Antero.
Também nesta quarta-feira, o Plenário delibera sobre decretos legislativos destinados a renovar a concessão de funcionamento da Rádio e TV Correio Ltda, de Campina Grande (PB); da Intersom-Emissoras de Freqüência Modulada, de São Carlos (SP); e da Rádio Cultura de Araçatuba, de Araçatuba (SP).
24/10/2000
Agência Senado
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