Promessas de campanha podem ser registradas como plano estratégico de governo



Candidatos a chefes do Poder Executivo deverão registrar seus planos de governo na Justiça Eleitoral em até dois meses antes da data do pleito, como prevê o substitutivo do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) a dois projetos de lei complementar em tramitação conjunta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto será examinado nesta quarta-feira (25). O objetivo dessa regra é fazer com que as promessas de campanha dos candidatos sejam depois efetivamente traduzidas no Plano Plurianual (PPA), o instrumento de gestão estratégica de cada governo, desde a esfera federal aos municípios.

Os projetos consolidados no substitutivo podem alterar profundamente toda a legislação orçamentária e financeira do país. Como salienta o relator, o PLS 229/09, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), trata com maior profundidade na parte referente à apreciação da Lei Orçamentária no Congresso Nacional. Já o PLS 248/09, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), dá maior ênfase a temas na esfera da responsabilidade fiscal. Dessa forma, salientou, ficou mais fácil sobre quais pontos de um ou outro seria mais adequadamente aproveitado no texto alternativo.

Um das finalidades da matéria é substituir a Lei 4.230/64, recepcionada pela Constituição de 1988, a seu tempo considerada um marco nas finanças públicas no país mas que contem muitos dispositivos superados. Falta ainda a essa lei a definição de conceitos e regras para inovações financeiras e orçamentárias adotadas pela Constituição, pendentes de regras complementares. Nessa falta, a cada ano, essas normas subsidiárias precisam ser incluídas nos textos das leis de Diretrizes de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

No substitutivo, como informa Arthur Virgílio, foi incorporada a maior parte das sugestões constantes dos relatórios dos grupos de trabalho que participaram de ciclo de seminários organizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF) para discutir os dois projetos.

Não foram aproveitados os artigos dos dois projetos que tratavam de regras de contingenciamento (bloqueio) das despesas durante sua execução, pois esse assunto já é tratado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Alterações referentes ao controle da gestão fiscal, como transparência, gestão de pessoal e transição governamental foram incorporados em capítulo específico, contendo indicações de mudanças no texto também da LRF.

Depois de passar pela CCJ, a matéria será encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.



23/11/2009

Agência Senado


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