Promulgada emenda sobre iluminação pública
Reunido nesta quinta-feira (19), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 39, para permitir que os municípios e o Distrito Federal instituam contribuição para custear serviço de iluminação pública.
Para cobrar essa contribuição, essas unidades da federação terão que se ater ao princípio constitucional de não cobrar tributo com efeito de confisco, nem fixá-lo para o mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu.
A mesma emenda constitucional faculta a cobrança dessa contribuição na fatura de consumo de energia elétrica. A proposta que resultou nessa emenda foi apresentada pelo senador Álvaro Dias (PDT-PR). A medida estará em vigor a partir desta sexta-feira (20), quando for publicada no Diário Oficial.
19/12/2002
Agência Senado
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