EMENDA DE PAULO SOUTO CRIA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- Trata-se de uma forma mais justa de atender à demanda por tais serviços, na medida em que transfere parte das despesas para os beneficiários diretos, aliviando a receita geral dos impostos que, além de insuficiente, também não deve ser empregada em custeio de despesas tão específicas - argumenta o senador.
Com sua emenda constitucional, que acrescenta um parágrafo ao artigo 145 da Constituição Federal, bem como dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 155 da Carta, Paulo Souto cria uma fonte de receita específica para atender às despesas com a implantação e a melhoria dos serviços de iluminação pública nos municípios brasileiros.
A iniciativa da proposição resultou, ainda segundo o senador baiano, da impossibilidade de se criar uma fonte de receita desse tipo, a partir dos atuais dispositivos constitucionais e das disposições do Código Tributário Nacional. Apesar da legislação prever a criação de taxas desse tipo, "os conceitos colocados são tão abstratos que resultam na impossibilidade de sua concretização no âmbito da atividade administrativa", destaca Paulo Souto.
20/09/2000
Agência Senado
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