Proposta aprovada esclarece competência da Anatel para arrecadar Fust
Proposta que esclarece a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para arrecadar a contribuição devida ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e para aplicar sanções administrativas aos que descumprirem a determinação foi aprovada, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Aprovado na forma de Substitutivo, o projeto (PLS 297/07) acrescenta à lei que instituiu o Fust (Lei 9.998/00) dispositivo determinando que seja arrecadada para o fundo a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta de cada mês civil decorrente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.
O relator da matéria na CCT, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explicou aos membros da comissão que o objetivo da proposta é "eliminar a insegurança jurídica existente atualmente", já que a precisão da arrecadação do Fundo pela Anatel não está explicitada na Lei que instituiu o Fust, mas apenas no Decreto 3.624/00, que o regulamenta.
Segundo o autor do projeto original, senador Renato Casagrande (PSB-ES), é pertinente explicitar na lei que a contribuição deve ser arrecadada pela Anatel e não pela União.
Azeredo acatou, em seu relatório, substitutivo do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com subemenda para retirar dispositivo que previa como seriam aplicadas as sanções em caso da não arrecadação do Fust.
Segundo explicou Azeredo, a Lei 11.941/09, decorrente de Medida Provisória, já faz a previsão de como serão aplicadas as sanções, prejudicando, assim, proposta idêntica do substitutivo. Pelo artigo 37-A, da Lei 11.941/09, "os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais".
O projeto será ainda votado em turno suplementar na próxima reunião da CCT.
Radiodifusão
A CCT também aprovou na reunião desta quarta 36 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.
23/06/2010
Agência Senado
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