Projeto que pune funcionário por prática de crime depende de decisão da Câmara



Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei que possibilita a suspensão do titular de cargo, emprego ou função pública durante o processo que julgar crime praticado por funcionário público. O projeto, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril, e faz parte do conjunto de matérias que o colegiado aprovou para melhorar a segurança pública no país, denominado pacote antiviolência.

A proposta (PLS 138/07, no Senado) altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e estabelece que, nos crimes praticados por funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com os elementos probatórios suficientes para indicar a existência do delito e a autoria, ou com justificação acerca da impossibilidade de apresentação de qualquer ou de algumas dessas provas. Com a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado para que responda, por escrito, no prazo de 15 dias.

Determina ainda o projeto que, se houver indícios de autoria e materialidade do delito, o juiz poderá, em decisão fundamentada, adotar medida cautelar de suspensão do funcionário, sem remuneração, para a garantia do processo. Antes disso, o juiz poderá, se julgar necessário, ouvir, no prazo máximo de 15 dias, quaisquer testemunhas indicadas pela acusação ou pela defesa, e decidirá nas 24 horas seguintes.

A suspensão do funcionário poderá perdurar até a decisão final do processo, devendo o servidor público retomar suas funções, caso seja absolvido, ficando a Administração Pública obrigada a lhe pagar a remuneração a que teria direito no período da suspensão.

A matéria teve como relator na CCJ o senador Adelmir Santana (DEM-DF), que acatou o projeto com emendas. Segundo Santana, o projeto cria uma espécie de tutela antecipada a fim de que, após a defesa preliminar apresentada pelo réu funcionário público, o juiz possa decidir quanto à perda do cargo, prosseguindo o processo no que se refere à eventual pena privativa de liberdade.

"O projeto tem por objetivo dotar o Estado de um instrumento que lhe permita, legitimamente, demitir servidores e empregados públicos criminosos. A máquina pública brasileira está maculada pela atuação de funcionários sem qualquer sensibilidade pelo bem-estar da população e pela promoção do bem comum, função precípua de nossa República", afirmou Demóstenes, ao justificar o projeto.



26/07/2007

Agência Senado


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