PROPOSTA DE IGNÁCIO ATUALIZA CÓDIGO PENAL SOBRE CRIMES SEXUAIS



O senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou projeto de lei que altera o Código Penal em matéria relativa a crime sexual. Ele quer retirar do Decreto-Lei 2.848, em vigor desde 1940, a palavra "honesta" onde se lê: "Ter conjunção carnal com mulher honesta mediante fraude", contida no artigo 215, e outra expressa no artigo 216, sobre "induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso", mantendo inalterado o restante das duas frases.

Na opinião de José Ignácio, a expressão "honesta" é indefinida e exige uma avaliação do seu significado jurídico e social. "Ainda que fosse fácil essa definição, cabe perguntar se seria justa e em que diminuiria a culpabilidade ou reprobabilidade social dos atos se a mulher fosse desonesta?", questiona o senador.

Ao argumentar que ambos os delitos, posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude, são cometidos contra a vítima, José Ignacio enfatiza que "nesse caso, não interessa à Justiça saber se ela leva uma vida duvidosa, uma vez que a comprovação desse fato levaria ao absurdo de se isentar de culpa o agente do crime".

PEDOFILIA

O projeto prevê ainda alteração do artigo 231 do Código Penal, modificando a tipificação do crime "tráfico de mulheres" para "tráfico de pessoas". Ignácio argumenta que a iniciativa visa tornar mais abrangente a definição desse crime, "incluindo a hipótese da prática do delito contra crianças e adolescentes de ambos os sexos".

- Essa preocupação cresce em importância ao considerarmos o fato de que vêm aumentando, no mundo todo, os casos conhecidos de pedofilia, inclusive com a formação de redes internacionais de exploração sexual de crianças - esclarece o senador. O projeto será apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



25/05/1998

Agência Senado


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