Proposta na CCJ atribui ao Ministério Público iniciativa de processos no caso de crimes sexuais contra menores
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá examinar projeto que enquadra como ação penal pública processos sobre crimes contra a liberdade sexual, de sedução, corrupção de menores e de rapto, nos casos em que a vítima for menor de 18 anos e o crime for cometido por meio de fraude, ameaça grave ou mediante violência real ou presumida. A proposta (PLS 491/03) é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).
No Código Penal, a regra geral vigente é de que o processo para esses crimes seja iniciado por ação penal privada, ou seja, de iniciativa da própria vítima ou de seu representante legal. Com a alteração, recomendada pelo relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a ação será movida pelo Ministério Público de forma incondicionada, mesmo sem a concordância da vítima ou seu representante.
A mudança visa impedir que o autor desse tipo de violência sexual fique sem punição diante, em primeiro lugar, da falta de entendimento da vítima menor de idade em relação ao ato que sofreu. A alteração também se justifica, conforme análise do relator, pela eventual dificuldade que possam ter assumir posição sobre os fatos, seja por medo ou vergonha, mesmo compreendo a situação de violência.
De acordo com a autora do projeto, disposições do Código Penal têm sido insuficientes para eliminar o abuso sexual contra crianças e adolescentes, sobretudo em razão "do pacto de silêncio decorrente do temor da vítima a seu agressor". Mesmo assim, informa a senadora que, entre 2000 e 2003, a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) recebeu mais de mil denúncias de abusos sexuais contra menores. Desse total, mais da metade diz respeito a casos ocorridos dentro da própria casa do agredido.
Demóstenes explica que a regra geral, no sentido de que a iniciativa da ação seja atribuída à vítima ou representante legal, nos casos de violência sexual, traduz a preocupação do legislador com o fato eventual de que o processo possa, muitas vezes, causar danos ainda maiores à pessoa ofendida. Além disso, lembra o relator, a legislação incorpora o entendimento de que a ação pública seria ineficaz sem o apoio da vítima na produção de provas.
Ainda assim, observa o relator, o Código prevê exceções a essa regra, como na situação em que a vítima ou família não possa pagar as despesas do processo. Ou, também, quando o crime for praticado com abuso de poder de pai, padrasto, tutor ou curador. A proposta da senadora, portanto, prevê a entrada dos crimes sexuais contra menores de 18 anos nesta lista de exceções, o que significará, como entende, "um dos passos mais importantes para proteger as nossas crianças e adolescentes".
A proposta será examinada na CCJ em decisão terminativa.
18/08/2008
Agência Senado
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