IGNÁCIO QUER TIRAR SEDUÇÃO E ADULTÉRIO DO CÓDIGO PENAL



O senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou projeto de lei propondo retirar do Código Penal, de 1940, os crimes de sedução (artigo 217) e adultério (artigo 240), sob o argumento de que, apesar de essas condutas merecerem um juízo de reprovação, "ante a atual consciência social não se justifica assumirem contornos de ilicitude penal". A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai apreciar a matéria, que recebeu parecer do senador José Fogaça (PMDB-RS) favorável a que se substitua o crime de sedução pelo de assédio sexual e contrário à descriminalização do adultério.Ao justificar seu projeto, o senador capixaba afirmou "não se pode olvidar que a descriminalização da conduta não representa anuência com a sua prática, mas simplesmente a remissão da valoração da conduta àquele que nela se vê envolvido, pois só ele poderá aferir se a mesma de alguma forma atingiu um interesse seu". José Ignácio destaca que manter esses dispositivos no Código Penal não seria "razoável".Já o senador José Fogaça, em seu parecer, acolheu apenas parcialmente a proposta do colega. O parlamentar gaúcho concorda com a supressão do artigo que define o crime de sedução, observando que "nos dias de hoje, é quase impossível encontrarmos na pessoa da mulher os principais requisitos exigíveis à configuração desse crime". Nos termos do Código Penal, sedução resulta do fato de o "agente seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14 anos, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança".O parecer lembra que a maturidade, em razão da evolução social, é atingida prematuramente. "É impossível, por conseguinte, diante da evolução do meio social, reconhecer-se na jovem de hoje o requisito da inexperiência, sendo oportuna a revogação do artigo 217 do Código Penal, que trata do crime de sedução, desde que se aprove a tipificação do assédio sexual, na forma do substitutivo apresentado", destaca o senador.Fogaça propõe a inclusão, no Código Penal, de um novo artigo, definindo o crime de assédio sexual: "Constranger alguém, prevalecendo-se o agente de superioridade hierárquica ou de qualquer forma de poder, visando à prática de ato libidinoso ou conjunção carnal". A pena seria de detenção, de um mês a um ano, e multa. Já a revogação do artigo 240, que define o crime de adultério, teve parecer contrário do parlamentar gaúcho. Ele lembrou que a família é a base da sociedade e tem proteção especial da própria Constituição (artigo 226). A criminalização do adultério, entende, ajuda na "prevenção geral de se evitar o cometimento do crime".

15/09/1998

Agência Senado


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