Proposta de Paulo Bauer também altera tramitação de MPs
Protocolada no último dia 16 de março, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/11, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), altera a tramitação de medidas provisórias (MPs) e amplia a lista de temas sobre os quais o Executivo não pode editar MPs. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para onde será enviada PEC de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP) tratando do mesmo tema.
A PEC fixa em 90 dias o prazo de tramitação das MPs na Câmara dos Deputados e em 60 dias no Senado. Caso uma medida provisória receba emendas no Senado, a Câmara terá mais 15 dias para exame do texto modificado. Esses prazos ficarão suspensos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. A proposta também extingue o chamado sobrestamento ou trancamento de pauta pelas MPs. Do mesmo modo, são extintas as comissões mistas destinadas a examinar as MPs antes de sua análise pelo Plenário. O senador argumenta que essas comissões mistas nunca funcionaram.
Atualmente, a Constituição federal estabelece que as MPs terão um prazo de validade de 60 dias para, prorrogáveis por mais 60, mas o tempo não é contado separadamente na Câmara e no Senado, como sugere Paulo Bauer sua PEC. Assim, muitas vezes, a Câmara acaba gastando grande parte do prazo na apreciação de uma determinada MP, sobrando ao Senado poucos dias para analisar e votar a matéria.
A PEC de Paulo Bauer estabelece que as medidas provisórias não poderão tratar da criação ou aumento de tributos; criação ou transformação de cargos, empregos ou funções públicas; criação, transformação ou extinção de ministérios e órgãos e entidades públicas e definição de suas competências e fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos e militares.
"Esses são temas que têm sido constantemente objeto de medida provisória, mas que não justificam essa sistemática, uma vez que, como regra, não são urgentes e podem, sem prejuízo à sua tramitação, ser veiculados por projeto de lei, a permitir o aprofundamento da sua discussão e seu aperfeiçoamento pelo Congresso Nacional", argumenta o senador.
A Constituição já proíbe a edição de medidas provisórias sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (a não ser para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública); detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; qualquer assunto reservado a lei complementar ou já disciplinado em projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto presidencial.
Na justificação da PEC, Paulo Bauer argumenta também que a necessidade de alteração dos trâmites e temas de MPs já é consenso entre os parlamentares e também entre a sociedade civil. O senador acredita que as mudanças por ele propostas vão obrigar o Poder Executivo a ser mais cuidadoso na edição de MPs, "abstendo-se de editar normas que não exigem essa espécie normativa e a agir politicamente pela aprovação daquelas que o exijam".
Bauer espera ainda que as alterações permitam que o Poder Legislativo seja mais ágil na votação das MPs e tenha mais tempo para tratar de sua própria agenda.
18/03/2011
Agência Senado
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