Proposta determina frota de táxis adaptada para cadeirantes



As empresas de táxi que operem frotas com 20 ou mais veículos deverão ter ao menos 5% dos carros adaptados para o acesso de pessoas com deficiência. É o que prevê o projeto de lei (PLS 12/2012) do senador Sérgio Souza (PMDB-PR). O objetivo é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras.

Na justificativa da proposição, o parlamentar lembra que pela Constituição Federal é obrigação do Estado a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiências. Ele argumenta que os cidadãos cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas para se acomodarem nesses veículos.

“Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros”, afirmou o senador.

Sérgio Souza lembra ainda que a aquisição de táxis conta com incentivos fiscais e que esses benefícios também devem ser revertidos para a sociedade de alguma forma.

O projeto altera a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A proposta será examinada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde atua como relator o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta última em decisão terminativa.



22/08/2012

Agência Senado


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