Proposta em pauta na CAE veta cláusulas de exclusividade no mercado de cartões de crédito
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar nesta terça-feira (9) proposta que tem por objetivo abolir mecanismos de exclusividade que inibem a concorrência na indústria de cartões de crédito. Um dos alvos do projeto (PLS 680/07) são as cláusulas que garantem a uma única empresa credenciadora o direito de habilitar estabelecimentos comerciais para uma determinada marca de cartão (bandeira). De tipo oposto, a segunda exclusividade é imposta por uma específica bandeira, ao obrigar o credenciador a habilitar estabelecimentos comerciais somente para ela.
A proposta, do senador Adelmir Santana (DEM-DF), é relatada pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES) e receberá decisão terminativa na CAE. No parecer, pela aprovação da matéria, o relator insere emenda para assegurar cláusula de exclusividade em favor de bandeiras pequenas, com participação no mercado inferior a 10%. Nesse caso, conforme o relator, "a exclusividade poderia contribuir para uma maior concorrência, em vez de prejudicá-la".
Ao defender a emenda, Camata argumenta que o efeito positivo para a concorrência decorreria do estímulo que essa exceção daria para a consolidação de novas bandeiras no mercado. Em termos práticos, para ganhar acesso ao mercado, as pequenas bandeiras buscariam associações exclusivas com credenciador que já tenha grande penetração no mercado nacional ou regional - como bancos ou grande rede varejista.
Regulamento
A emenda prevê que os detalhes referentes ao exercício da exclusividade para as pequenas bandeiras serão estabelecidos em regulamento próprio. Nele, devem constar, entre outros elementos, regras sobre a forma de mensurar a participação no mercado ou qual seria o mercado (por exemplo, se nacional ou regional). Porém, enquanto esse regulamento não for criado, a proibição de cláusulas de exclusividade deverá valer para todas as bandeiras e empresas credenciadoras de lojistas - também conhecidas como adquirentes.
Na justificação do projeto, Adelmir Santana esclarece que o mercado do chamado "dinheiro de plástico" está organizado de duas formas distintas: em sistemas fechados ou abertos. No primeiro caso, a bandeira cuida de todo o funcionamento da atividade, desde a seleção de clientes, passando pelo credenciamento de lojistas, até a organização dos pagamentos. Como exemplo, citou os cartões American Express e Hipercard.
No caso dos sistemas abertos, a bandeira descentraliza as principais atividades. Quem atrai e seleciona os clientes são os chamados emissores, em geral bancos comerciais. Na outra ponta, existem os chamados credenciadores (ou adquirentes), responsáveis por filiar os lojistas. No Brasil, são exemplos os sistemas Visa e Mastercard. No relatório, Camata afirma que as duas bandeiras controlam, juntas, cerca de 90% do mercado nacional. Diz que cada uma opera somente com um credenciador, em situação oposta ao que ocorre em muitos países, como os Estados Unidos.
No caso do Visa, onde a exclusividade está expressa em contrato, o credenciamento é feito apenas pela Visanet. Já o Mastercard, mesmo sem cláusula de exclusividade, opera somente com a Redecard. Assim, caso o lojista deseje aceitar cartões dessas duas bandeiras, precisa firmar contrato com as respectivas credenciadoras. Para Adelmir Santana, a baixa concorrência entre credenciadores aumenta as chances de abuso de poder econômico. "Nunca é demais lembrar que, no Brasil, os comerciantes pagam uma das taxas mais altas do mundo para os adquirentes - dependendo do setor, de até 5% do valor de cada venda", criticou.
Exportadores
Nesta terça-feira, a CAE deve examinar ainda substitutivo do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a proposta (PLS 632/07) do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que garante aos setores exportadores o desconto imediato, e em valor integral, dos créditos originários das contribuições para o programa PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício é concedido na aquisição de matérias-primas no mercado interno e, ainda, na importação de bens de capital destinados à produção de bens exportáveis.
08/09/2008
Agência Senado
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