Proposta estabelece depósito prévio em ação rescisória na Justiça do Trabalho



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a obrigatoriedade de depósito prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos em que se comprovar a miserabilidade do autor.

A proposição (PLC 80/06) busca reduzir a utilização exagerada das ações rescisórias com intenção procrastinatória, no âmbito da Justiça trabalhista, já que esta não antevê o depósito prévio quando se propõe uma ação, ao contrário do processo civil. Graças a essa permissividade, a ação rescisória passou a constituir mais uma possibilidade de recurso, congestionando o desfecho da prestação jurisdicional. O projeto decorre de sugestão apresentada pelos membros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

- A instituição do depósito prévio de 20% do valor da causa certamente levará à diminuição do uso da ação rescisória para fins protelatórios. Com a aprovação deste projeto, harmoniza-se o processo trabalhista com sua fonte subsidiária, o Código de Processo Civil - justificou o relator, senador João Batista Motta (PSDB-ES)

Irrigação

Os parlamentares aprovaram também parecer do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) sobre emenda oferecida à proposta de emenda à Constituição 48/03, que trata da aplicação de recursos destinados à irrigação. A PEC prorroga por 15 anos o dever da União de aplicar, durante os primeiros 15 anos de sua vigência, do total de recursos destinados à irrigação, 50% na Região Nordeste e 20% na Região Centro-Oeste. A subemenda proposta por Demóstenes determina que os recursos serão aplicados de acordo com plano diretor de irrigação regional.



20/12/2006

Agência Senado


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