Sancionada lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias



A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (11) a lei que concede ao trabalhador o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias.

O novo texto determina que, para até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Assim, uma empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de trabalho terá de conceder aviso prévio de 90 dias.

O projeto (PLS 89/1989) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de setembro. Por acordo de líderes, foi mantido o texto original que saiu do Senado. O projeto, de autoria do ex-senador Carlos Chiarelli, tramitava há mais de 20 anos no Congresso Nacional.

O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou apoio à nova lei. Segundo o senador, a tramitação demorou porque não havia interesse dos empresários em aprovar o projeto. A justificativa para isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas, observou Paim, o aviso prévio tem a finalidade de evitar demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do trabalhador quando demitido.



11/10/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


Projeto estabelece prazos de aviso prévio segundo o tempo de serviço

Gestantes têm direitos assegurados no aviso prévio

Prefeituras receberão aviso prévio do Cadin

Entra em vigor lei que amplia prazo do aviso prévio

Regulamentação do aviso prévio proporcional gera controvérsia

Subcomissão discute a regulamentação do aviso prévio proporcional