Proposta final aumenta a pena para porte ilegal de armas



Pela proposta final do relator da Comissão Mista Especial do Porte de Armas, o deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), quem possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, fornecer, emprestar, transportar e manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, equipamento de recarga ou munição de uso proibido ou restrito estará sujeito a pena de três a seis anos de reclusão. Todos esses crimes são inafiançáveis. A proposta também veda ao menor de 25 anos adquirir arma. Caberá somente à Polícia Federal, de acordo com o relatório, autorizar o porte de arma, após ser consultado o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Quem desejar adquirir arma de fogo de uso permitido deverá, além da demonstração da efetiva necessidade, atender a vários requisitos, entre os quais a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais e comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma. A pessoa só poderá adquirir munição no calibre correspondente à arma adquirida e na quantidade estabelecida no regulamento da lei. O projeto também estabelece que as armas utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas.

A proposta de Greenhalgh proíbe também a fabricação, comercialização e a importação de brinquedos e réplicas de armas de fogo. Quem utilizar arma de brinquedo ou qualquer artefato capaz de atemorizar o cidadão para o fim de cometer crimes estará sujeito a uma pena de reclusão de um a três anos e multa. O senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) sugeriu que a pena deve ser aplicada para quem portar a arma de brinquedo e não apenas para quem utilizá-la. A proposta foi acolhida pelo relator.

Como forma de desarmar a população, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) propôs a instalação de detectores de metais em locais de grande concentração popular, como estádios de futebol e shoppings. O senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS) sugeriu que nas armas de fogo de coleção sejam colocados lacres que impeçam o disparo.

Quem possui armas não registradas deverá, sob pena de responsabilidade penal, fazer o registro, entregando-as à Polícia Federal, em um prazo de 180 dias após a publicação da lei. O proprietário será indenizado mediante apresentação de nota fiscal. Todas as armas recolhidas ficarão acauteladas por cinco anos, quando serão destruídas. O objetivo é impedir que armas utilizadas em crimes sejam entregues ao poder público e destruídas imediatamente.

Autorizações de porte de arma de fogo já concedidas expiram em 90 dias após a publicação da lei. Os que têm autorizações com prazo de validade que ultrapassem esse prazo poderão renová-las junto à PF, desde que se enquadrem nas especificações legais.



17/07/2003

Agência Senado


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