Proposta impede penhora de imóvel para pagar condomínio



O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou projeto de lei para impedir a penhora do imóvel residencial com a finalidade de se pagar débito com o condomínio (PLS 71/06). A proposição receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera a Lei 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família, isto é, o único bem imóvel de uma família, para a execução de qualquer dívida, mas abre exceção para o caso de cobrança de impostos, predial ou territorial, assim como para a cobrança de taxas e contribuições de condomínio.

A mudança proposta por Crivella mantém o texto do artigo, alterando-o somente para estabelecer que a penhorabilidade alcança unicamente as taxas e contribuições de caráter tributário, excluindo-se do dispositivo as quotas de condomínio.

Na justificativa do projeto, Crivella argumenta que a norma estabelecida pela Lei 8.009/90 não pode continuar valendo, até porque é a própria Constituição federal que protege a família, estabelecendo que, como base da sociedade, ela deve ter especial proteção do Estado.

De acordo com o parlamentar, fazer a alteração por ele proposta consiste em uma homenagem à Constituição, que oferece à família essa especial proteção do Estado, o que naturalmente inclui "impedir a penhorabilidade, por dívidas contraídas junto ao condomínio, do único imóvel destinado à moradia do núcleo familiar".



17/04/2006

Agência Senado


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