Proposta que condena prática do overbooking é aprovada na CCJ



Empresas aéreas que forem flagradas praticando o overbooking - venda de passagens acima da capacidade dos assentos constantes nas aeronaves - serão obrigadas a indenizar o passageiro que ficar impedido de embarcar, no valor correspondente ao da passagem comprada. A indenização, a ser paga pela companhia aérea em dinheiro ou em crédito aberto, também é válida em caso de cancelamento de vôo ou atraso superior a duas horas.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) a projeto de lei (PLS 114/04) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta tramitava em conjunto com outros três projetos que tratavam do mesmo tema. O projeto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) onde será votado em decisão terminativa.

Na prática, o projeto tem por meta preservar o passageiro de constrangimentos que sofrem nos aeroportos, principalmente diante da prática do overbooking. A indenização não exime, entretanto, a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete, o qual poderá ser usufruído, a critério do passageiro, na forma de uma das seguintes alternativas: acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque; e reembolso do valor do bilhete.

Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão - de acordo com o projeto - por conta da empresa.



15/10/2008

Agência Senado


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