Aprovada proposta que assegura à OAB o direito de suspender advogados que facilitem prática de crimes por clientes



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) proposição que modifica o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fim de aperfeiçoar e ampliar a competência da entidade para julgar processos ético-disciplinares. Uma das alterações vai abrir caminho para a suspensão preventiva de advogados sob suspeita de envolvimento em ações criminosas para favorecer seus clientes.

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Durante o debate, os senadores elogiaram a oportunidade da iniciativa (PLS 266/06) no sentido de refrear desvios de condutas de profissionais como os que vêm facilitando o acesso de telefones celulares a criminosos dentro dos presídios. Assinado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o projeto nasceu de sugestão elaborada pela própria OAB, com fez questão de mencionar o autor.

-Tive apenas a honra de apresentar a proposta - comentou.

A matéria foi relatada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Por ter recebido decisão terminativa, o projeto agora vai direto para exame da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso ao Plenário. Na análise, o relator afirma que o crime organizado tem tentado passar a idéia de que a guerra travada entre as instituições e a criminalidade tem reduzido o poder do Estado, já havendo atingido a classe dos advogados. No entanto, como ressaltou o parlamentar, tal percepção social da profissão não pode distanciar-se da imagem original, "historicamente honrada". Por isso, avaliou, a OAB não pode tolerar em seus quadros "parcela disposta a comungar com a delinqüência".

A CCJ também aprovou na reunião substitutivo da Câmara a projeto originário do Senado (PLS 131/05) que inclui as Defensorias Públicas no rol dos entes com legitimidade para propor ação civil pública (principal e cautelar). Agora, a matéria vai ao exame do Plenário.

Autor do projeto original, o senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) defendia também a inclusão dos parlamentares no elenco dos entes habilitados para essa iniciativa - cabível na defesa de interesses relativos ao meio ambiente e dos consumidores, entre outros.



29/11/2006

Agência Senado


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