CCJ analisa punições mais severas para a prática de overbooking pelas companhias aéreas



A prática de overbooking pelas companhias aéreas, caracterizada pela confirmação de um número de reservas superior ao de assentos existentes em um determinado vôo, pode se tornar alvo de punições mais severas. Projeto nesse sentido foi apresentado pelo líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), e encontra-se pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a proposta, os passageiros vítimas de overbooking que tenham bilhetes válidos, reservas confirmadas e se apresentado para o check in no prazo e nas condições previstas pela legislação aérea terão direito a receber uma compensação pelo transtorno. A empresa aérea deverá oferecer um crédito baseado em DES (Direitos Especiais de Saque), uma moeda de referência fixada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), com valor oscilando entre 105 DES, para trechos inferiores a 1,1 mil quilômetros, e 175 DES, para trechos superiores a essa distância.

A critério do passageiro preterido no embarque, esse crédito poderá ser convertido em dinheiro, em outra passagem aérea, em up grade para classe de bordo superior em outro vôo ou no pagamento de excesso de bagagem. O projeto deixa clara a obrigatoriedade da oferta de compensação pelo transportador e a garantia do direito de escolha pelo passageiro, mesmo que haja possibilidade de acomodação do usuário nas quatro horas seguintes ao horário do vôo para o qual o bilhete foi adquirido, mas em que não houve o embarque.

PRIORIDADE

Ainda pelo projeto, os créditos compensatórios terão validade de um ano, a contar da data de emissão, e valores expressos em dólares americanos, no caso de vôos internacionais, ou em real, no caso de vôos domésticos, sendo corrigidos trimestralmente. Também está previsto que a companhia aérea arcará com todas as despesas de alimentação, hospedagem e traslado do passageiro do hotel para o aeroporto, gastos que não deverão estar incluídos no valor do ressarcimento.

A legislação proposta faculta à empresa buscar passageiros voluntários que se predisponham a ceder seu lugar e aceitar a acomodação em outros vôos, garantida a mesma oferta dos créditos compensatórios previstos. O passageiro não acomodado manterá o direito à utilização do seu bilhete, mesmo que tenha aceito o valor ofertado a título de compensação. Em caso de recusa de ressarcimento, terão prioridade no embarque os menores de 18 anos desacompanhados, os maiores de 65 anos, as gestantes, os portadores de deficiência, os membros de uma mesma família que viajarem juntos, o passageiro em trânsito e o deportado.



16/09/2002

Agência Senado


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