Proposta que facilita aquisição de moradia por policiais está pronta para ir à Câmara



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), em turno suplementar, substitutivo a projeto de lei (PLS 220/03) de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que cria o Programa de Subsídio Habitacional para Policiais Militares e Civis. O texto recebeu decisão terminativa na CCJ, sem emendas, e teve como relator o senador Demóstenes Torres (PFL-GO).

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A matéria foi examinada também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, no dia 17 último, foi aprovada na forma de substitutivo na própria CCJ. Agora, será enviada diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que seja votada pelo Plenário. O projeto faz parte do pacote de proposições que a CCJ está aprovando para minimizar os graves problemas de segurança pública do país.

Na justificativa para a apresentação do projeto, Renan Calheiros disse que lhe chamou a atenção uma manchete de um site da BBC de Londres, em sua versão para o português, referindo-se ao Brasil, a qual dizia: "Policiais que moram em favelas escondem a profissão". Segundo Renan, os policiais escondem a profissão porque, se forem reconhecidos em sua atividade policial onde moram, podem ser assassinados, juntamente com seus familiares.

"Há casos pitorescos que merecem registro. Em áreas de comércio de drogas, por exemplo, os policiais são submetidos à vigilância dos marginais e ficam mesmo impedidos do uso de seus telefones residenciais. Outros, mais cautelosos, ao fim de suas tarefas, optam por dormir nos quartéis, diante do receio de retorno às suas residências. No Rio de Janeiro, estima-se que 10% do contingente dos policiais militares vivam nessas circunstâncias", afirma Renan.

De acordo com o projeto, não será beneficiada pelo Programa a pessoa física que já tiver recebido benefícios da mesma natureza, oriundos de recursos orçamentários da União. Caberá ao Executivo, por meio de regulamento, definir as diretrizes e condições para a implementação do Programa, especialmente quanto às faixas de renda a serem atendidas; aos procedimentos e condições para direcionamento dos subsídios; aos valores máximos dos subsídios; e à colaboração financeira e técnica com outros entes da Federação para o atendimento dos objetivos da lei.

O Ministério da Justiça deverá colaborar com estudos técnicos e análises específicas para que sejam atingidos os fins propostos no programa. Ainda segundo o projeto, os recursos do programa serão destinados exclusivamente ao subsídio de operações de financiamento habitacional dirigidas a esses policiais.



24/05/2006

Agência Senado


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