Projeto que facilita aquisição de moradia por policiais é aprovado



Como parte do pacote de medidas emergenciais destinado a melhorar a segurança pública em todo país, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei de autoria do presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que determina a criação de uma política habitacional específica para policiais militares, civis e bombeiros militares.

Pelo projeto (PLS 220/03), compete ao Poder Executivo definir, em regulamento, a implementação do Programa de Subsídio Habitacional para Policiais Militares e Civis (PSHP), cabendo ao Ministério da Justiça colaborar com estudos técnicos e análises específicas. A operacionalização dos recursos ficará a cargo do Banco Central.

- O investimento federal em segurança não pode restringir-se ao financiamento de viaturas policiais e a outros bens materiais. Os policiais, que têm sido o principal alvo dos bandidos e que são levados a morar em favelas devido ao baixo nível salarial, precisam ser valorizados, defendidos e prestigiados pela sociedade. A casa própria, situada em um bairro legalizado e devidamente policiado, é condição indispensável para a segurança dos policiais e de suas famílias - afirmou o relator, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), ao dar parecer favorável ao projeto, que agora vai para análise do Plenário.

Videoconferência

Os membros da CCJ aprovaram ainda projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que coloca um fim ao chamado "turismo judiciário", em que o preso precisa ser freqüentemente deslocado ao tribunal para ser interrogado. De acordo com o projeto (PLS 139/06), os interrogatórios e as audiências judiciais passarão a ser realizados por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de presença virtual, em tempo real. Mas, para isso, serão assegurados canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes nas salas de audiência dos fóruns, e entre estes o preso. Segundo Jereissati, o transporte de presos pelas ruas das cidades, além de ser oneroso, coloca em perigo a população.

Outro projeto aprovado, o PLS 140/06, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), faculta ao preso condenado colaborar, de forma voluntária, com qualquer investigação policial ou processo criminal. Em troca, o preso teria reduzida a sua respectiva pena, de acordo com a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Atualmente, só é beneficiado pela lei quem está respondendo a processo.

A CCJ aprovou ainda projeto (PLS 135/06) do senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS) que impede a possibilidade de livramento condicional para o preso reincidente em crime doloso apenado com reclusão, bem como o de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA)que permite ao juiz decretar a indisponibilidade de todos os bens - ou de parte deles -desde que verificadaa existência de indícios de crime doloso, apenado com reclusão (PLS 138/06).

Todos esses quatro projetos receberam decisão terminativa.



17/05/2006

Agência Senado


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