Regulamentação de MPs está pronta para ser colocada em votação na Câmara



Está pronta para votação na Câmara uma emenda constitucional, já aprovada pelo Senado, que torna sem eficácia as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, a partir de sua publicação. A contagem do prazo, de acordo com o texto, será suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Segundo a Constituição, o Presidente da República é obrigado a convocar extraordinariamente o Congresso - quando este estiver em recesso - cinco dias após a publicação de uma medida provisória. Como as atuais medidas provisórias têm validade de 30 dias e o recesso parlamentar dura aproximadamente dois meses, o governo tem sido levado a promover a convocação extraordinária de deputados e senadores em janeiro.

A primeira versão da emenda constitucional, apresentada pelo então senador Espiridião Amin (PPB-SC), foi aprovada pelo Senado e enviada à Câmara em 1997. Um substitutivo foi então acolhido pela Câmara e mandado ao Senado. De volta à Casa de origem, a proposta sofreu novas alterações. Um substitutivo elaborado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) foi então aprovado em Plenário e submetido à Câmara.

Este último texto acolhido pelos senadores é que tramita na Câmara desde dezembro de 1999. Em abril do ano passado, foi aprovado em comissão especial substitutivo elaborado pelo deputado Roberto Brant (PFL-MG), que acolheu oito emendas ao texto enviado pelo Senado. A matéria está pronta para votação na Câmara e, caso seja aprovada em dois turnos, será mais uma vez apreciada pelos senadores.

De acordo com o texto aprovado pela comissão especial, o Executivo não poderá editar medidas provisórias a respeito de temas como diretrizes orçamentárias, Direito Penal e nacionalidade. Também não serão permitidas medidas que se destinem à "detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro".

29/01/2001

Agência Senado


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