Proprietários de veículos roubados em 2013 terão reembolso do IPVA



Secretaria da Fazenda irá devolver cerca de R$ 20 milhões relativos a 60.452 veículos até o final de abril

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Os donos de veículos roubados ou furtados em 2013 no Estado de São Paulo, terão o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) reembolsado. A importância paga será proporcional ao valor quitado até a data em que o crime ocorreu.

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No total, serão creditadas diferenças relativas a 60.452 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O primeiro lote já foi liberado, e se refere às ocorrências registradas no primeiro trimestre do ano passado. O segundo lote, referente aos casos do segundo trimestre, serão liberados no dia 17 de março. Já os valores referentes ao terceiro trimestre, serão disponibilizados a partir de primeiro de abril. Para finalizar, os casos registrados no quarto trimestre serão pagos no dia 16 de abril.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Os valores ficaram à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos.

Para sacar o valor, é necessário apresentar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cédula de identidade original. Para pessoa jurídica, além dos documentos listados , deve ser levado uma cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral. Caso o CRLV tenha sido furtado junto com o veículo, fica dispensada a apresentação do documento, desde que o fato conste no Boletim de ocorrência.

Após esse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados foi instituída a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.296. A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2013, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, devendo contar o mês da recuperação.

Para consultar os valores de restituição, basta acessar a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda e clicar na barra à esquerda no link restituição. Depois é só informar o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Do Portal do Governo do Estado

 



03/18/2014


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