Regulamentada lei que restitui IPVA de veículos roubados



Para ter direito ao benefício, basta que a vítima de roubo ou furto do veículo registre boletim de ocorrência

Acaba de ser regulamentada a lei que dispensa o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos motoristas que tiveram os veículos roubados ou furtados em solo paulista. A nova regra garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA, a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, à razão de um/doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário deverá solicitar a restituição.

Para ter direito ao benefício, basta que a vítima de roubo ou furto do veículo registre boletim de ocorrência. Como todo o sistema é informatizado, o registro da ocorrência policial ativa um bloqueio no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que repassa as informações para a Secretaria da Fazenda, que autorizará a dispensa do IPVA.

No caso de o proprietário conseguir recuperar o veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um/doze avos por mês.

Frota – A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento com o respectivo valor da restituição será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo. A frota de veículos no Estado de São Paulo chega a 16 milhões de carros. Desse total, cerca de 11 milhões são tributáveis, ou seja, recolhem o IPVA. Os demais estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação; veículos oficiais ou pertencerem a taxistas, portadores de necessidades especiais, partidos políticos, igrejas e entidades sem fins lucrativos. Em 2008, o valor do IPVA foi reduzido em 1,48% no valor venal em decorrência do aumento da oferta de carros usados. Este ano, a Secretaria da Fazenda prevê arrecadar em torno de R$ 7 bilhões com o imposto.

Da Secretaria da Fazenda

(M.C.)



09/02/2008


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